Resolução SE 37, de 30-3-2012
Dispõe sobre a
autorização de pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da
Educação, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011.
O Secretário da Educação, à vista do despacho dos membros
da comissão intersecretarial referida no artigo 6º da
Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, e do artigo 2º do Decreto nº 56.125,
de 23-08-2010, exarado à fl. ... do processo SE nº
03282/2012, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizados
os pagamentos de Bonificação por Resultados, relativos ao período de avaliação
de janeiro a dezembro de 2011, aos servidores da Secretaria de Educação,
conforme os valores do Índice de Cumprimento de Metas - IC, das unidades
escolares e administrativas da Secretaria da Educação, seguindo o disposto na
Nota Técnica da Secretaria de Educação que integra esta resolução.
Parágrafo Único – Aplica-se aos servidores da
Secretaria de Educação o adicional de 20% (vinte por cento), previsto no §2º do
artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, nos termos do artigo 14
da Resolução SE nº 20, de 30-03-2011.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2011.
Notas:
Lei Complementar nº 1.078/08, à pág. 43 do vol. LXVI;
Decreto nº 56.125/10, à pág. 72 do vol. LXX;
Res. SE nº 20/11
Nota Técnica
APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
- BR
Exercício de 2011
A Secretaria de Educação vem desenvolvendo diversas
ações que visam assegurar o aprimoramento da qualidade de ensino da rede
estadual paulista, no que se relaciona à gestão pedagógica e administrativa.
Integra-se a essas ações a Bonificação por Resultados
- BR, que constitui parte de um projeto de Gestão por Resultados e Política de
Incentivos. A gestão por resultados já vem sendo cumprida, uma vez que já foram
oferecidas metas individuais às unidades escolares, “lócus” de sua execução. As
escolas vêm incorporando essa mudança de cultura organizacional, através da
discussão de resultados das avaliações de desempenho dos alunos em exames de
proficiência e dos resultados de fluxo escolar, por parte de toda a equipe
gestora envolvida: coordenadores regionais, dirigentes de ensino, diretores e
professores coordenadores. Isto tem ressaltado a importância de se orientar os
objetivos tendo em vista o cumprimento de metas.
Essas metas, ditas intermediárias, são
calculadas para cada escola a partir do indicador de qualidade do ensino, o
IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, e estabelecem
passos para a melhoria da qualidade de acordo com aquilo que é possível a
escola atingir e do esforço que precisam realizar ano a ano, sempre visando o
patamar de excelência na qualidade da educação que deve ser atingido em 2030.
Nesse contexto, a Bonificação por Resultados (BR),
instituída no âmbito desta Pasta pela Lei Complementar nº 1.078 de 17-12- 2008,
surge com o objetivo de motivar nossos profissionais a
se manterem na trajetória de melhoria na qualidade de ensino, sempre buscando
elevar o nível de aprendizagem dos alunos ao longo dos anos. Dessa forma, a BR
premia com incentivo real os profissionais que efetivamente contribuam para a
melhoria do ensino, considerado o resultado alcançado no desempenho das
atribuições de seus cargos/funções na rede estadual.
Em suma, a sistemática que se pretende implantar
alinha-se aos mais modernos princípios de gerenciamento de recursos humanos, e
certamente refletirá no desempenho institucional dos órgãos e entidades
vinculados à Secretaria da Educação, com a conseqüente melhoria da qualidade do
ensino e da aprendizagem, para que seja assegurado o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho digno.
Desempenho dos alunos da rede estadual
Utiliza-se como indicador de resultado educacional
para pagamento da bonificação o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado
de São Paulo – IDESP. O IDESP é o indicador que avalia anualmente a qualidade
da aprendizagem de cada unidade escolar da rede estadual de ensino. Nessa
avaliação, considera-se que uma boa escola é aquela em que a maior parte dos
alunos apreende as competências e habilidades requeridas para a sua série, num
período de tempo ideal - o ano letivo. Por este motivo, o
IDESP utiliza duas medidas em sua composição: i)os resultados de
desempenho dos alunos em avaliações externas de proficiência (Sistema de
Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP), que reflete o
quanto os alunos aprenderam; e ii) as informações de rendimento dos alunos ao
final do ano letivo (aprovação, reprovação e abandono), que reflete em quanto
tempo os alunos levam para aprender.
Estas duas medidas se complementam na avaliação da
qualidade da escola. Isto porque não é desejável para o sistema educacional
que, para que os alunos aprendam, eles precisem repetir várias vezes a mesma série. Por outro lado, também não é desejável que os
alunos sejam promovidos de uma série para a outra com deficiências de
aprendizado.
O IDESP avalia cada nível de ensino de cada escola a
partir dos resultados do último ano/série de cada ciclo: i) 5º ano/4ª série
para o Ciclo I do Ensino Fundamental; ii) 9º ano/8ª série para o Ciclo II do
Ensino Fundamental; e
iii) 3ª série do Ensino Médio. Seus resultados são publicados em
março de cada ano, no Diário Oficial e no sítio da SEE em boletins individuais
para cada escola, onde também são apresentadas as metas de qualidade do
respectivo ano para unidade escolar (http://idesp.edunet.sp.gov.br).
As metas anuais são estabelecidas a partir do último
valor do IDESP apresentado pela escola tendo como objetivo final a meta de
longo prazo estabelecida para a rede estadual de ensino, que deve atingir em
2030 um patamar de qualidade equivalente a de países desenvolvidos. As metas anuais
atuam como um guia da trajetória que as escolas devem seguir para alcançar esse
patamar em 2030, levando em consideração seu ponto de partida e o tempo que
ainda lhe resta para a meta final. Ao mesmo tempo, as metas de curto prazo
fornecem subsídios para a tomada de decisões dos gestores e demais
profissionais ligados ao sistema educacional da rede estadual paulista.
A partir do resultado apresentado do IDESP e da meta
estabelecida, calcula-se o Índice de Cumprimento de Metas para cada etapa da
escolarização de cada escola. Este índice reflete o desempenho da escola,
frente às metas de curto e longo prazos e ao valor
agregado do IDESP efetivamente obtido para a Secretaria de Educação, sendo
calculado da seguinte forma, para cada etapa de ensino em cada ano:
+
O Índice de Cumprimento de Metas é limitado ao
intervalo 0 a 1,2, ou seja, valores do IDESP menores que os apresentados em ano
anterior (IDESPBase) e
inferiores ao IDESPAG resultam num indicador zerado, enquanto valores que
ultrapassam a meta estabelecida para o respectivo ano e superiores ao IDESPAG
podem resultar num índice de até 120% de cumprimento da meta.
Dessa forma, independente do valor do IDESP da escola,
ou seja, se apresenta baixa ou alta qualidade de ensino, seus servidores
poderão receber a bonificação se a qualidade de seu ensino melhorar ou
assegurar desempenho acima do IDESPAG obtido para a Secretaria de Educação.
Deve-se considerar que o desafio de avançar na qualidade do ensino se torna
maior quanto mais alta o nível de qualidade já apresentado, e, portanto, mais
difícil o cumprimento dasd metas estipuladas.
Assim sendo, reconhece-se a necessidade de incentivar a evolução
da qualidade das escolas que já apresentam alto nível de aprendizagem.
Verifica-se a importância no modelo de avaliação de um parâmetro que premia,
também, o grau de evolução já atingido pela escola para o pagamento do bônus.
Dessa forma, adiciona-se ao componente de cumprimento de metas um adicional que
reflita esse alto nível de aprendizagem.
Esse adicional mede quão avançada está a
escola na trajetória rumo à meta de longo prazo em relação às demais escolas da
rede. Em outras palavras, do caminho que as escolas da rede, em média, precisam
percorrer até atingir a meta de longo prazo (Metafinal
– IDESPAG) e o quanto a escola já percorreu (IDESPEF – IDESPAG). Ademais,
permite a comparabilidade com a meta de longo prazo, assim sendo mantendo todos
os fundamentos constitutivos da concepção do modelo de avaliação do IDESP.
Portanto, esse componente do modelo permite comparar a posição do IDESP da
escola com a média da qualidade das escolas da sede na mesma etapa de
escolarização (IDESPAG). Ademais, permite a comparabilidade com a meta de longo
prazo, mantendo todos os fundamentos da concepção do modelo de avaliação do IDESP.
Critérios para pagamento da BR
São considerados elegíveis para pagamento do BR aqueles servidores
que cumprirem pelo menos 2/3 do período avaliado, desconsiderando como efetivo
exercício toda e qualquer ausência com exceção de férias, licença-gestante,
licença-paternidade e licença-adoção.
Cumprindo essa condição, o servidor receberá até 20% da soma das
remunerações recebidas no período avaliado, valor que depende da proporção de
dias em efetivo exercício e dos indicadores de desempenho da unidade escolar ou
administrativa em que exerce suas funções.
E como se avalia o desempenho dos alunos por nível de ensino, os
professores recebem pelos resultados dos níveis de ensino e das escolas nas
quais leciona, na proporção da carga horária que dedica a cada uma delas ao
longo do período avaliado. O bônus dos professores coordenadores das escolas
respeita esse mesmo critério, enquanto demais servidores das unidades escolares
cujas funções não se restringem a níveis de ensino específicos recebem pelos
indicadores agregados das escolas em que atuam.
Os servidores vinculados às Diretorias de Ensino e às
Coordenadorias recebem pela média ponderada dos indicadores das unidades
escolares sob sua jurisdição, considerando o total de alunos avaliados como
peso. Aqueles vinculados aos órgãos centrais recebem pela média ponderada dos
indicadores de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino.
Nem todas as escolas são avaliadas em função da não elegibilidade
para avaliação, recebendo tratamento específico conforme critérios
estabelecidos na Resolução desta Pasta que normatiza a BR.
À
guisa de esclarecimento, abaixo são destacados esses casos:
1. os servidores que atuam em níveis de
ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas próprio receberão pelo
Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado da unidade escolar;
2. O Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares
não avaliadas será igual ao indicador:
a. da
respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de
Educação de Jovens e Adultos – CEEJA
b. da
respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de unidades de ensino sem
índice próprio de cumprimento de metas
c. da
unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas
e/ou vinculadas
As avaliações do SARESP são realizadas por empresa contratada,
cujo processo está sob a coordenação da Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, da Coordenadoria de Gestão e
Educação Básica – CGEB, e da Gerência de Avaliação do Rendimento Escolar da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – GAIRE/FDE. Os resultados das
avaliações são processados pela empresa contratada e repassados ao Departamento
de Informação e Monitoramento, órgão da SEE que processa as informações do
Sistema de Cadastro de Alunos, de onde se extraem as informações de rendimento
escolar (aprovação, reprovação e abandono), que, com os resultados de
desempenho dos alunos, são utilizados para cômputo do IDESP, das metas, e do
índice de cumprimento de metas de cada escola.
Resultados – BR 2011
Os resultados da BR 2011 desta Pasta estão
intimamente associados aos resultados do IDESP de 2011. Para tanto, a tabela 1
(anexo) expõe a situação das escolas no cumprimento das metas do IDESP 2011, a
saber: i) não avançaram no indicador entre 2010 e 2011; ii)
avançaram mas não atingiram as metas (cumpriram parcialmente); e iii) cumpriram
ou superaram as metas. Como os indicadores e as metas são estipuladas
para cada nível de ensino de cada escola, assim são apresentadas as informações.
CONSULTAR
ANEXOS DA NOTA TÉCNICA NO DOE DO DIA 31/03/2012 – SEÇÃO I – PÁGS. 93 A 112.